Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tarcisio Gomes de Freitas
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Bento Albuquerque
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2021
Brasília, 25 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tarcisio Gomes de Freitas
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Bento Albuquerque
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2021