Decreto 1.457/1995 - Ementa

DECRETO Nº 1.457, DE 17 DE ABRIL DE 1995.

Promulga o Acordo de Seguridade Social ou Segurança Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, de 7 de maio de 1991.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa assinaram em 7 de maio de 1991, em Brasília, o Acordo de Seguridade Social ou Segurança Social;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio de Decreto Legislativo nº 95, de 23 de dezembro de 1992;

Considerando que o acordo entrou em vigor em 25 de março de 1995, nos termos de seu artigo 25º;

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Decreto 1.457/1995 - Ementa

DECRETO Nº 1.457, DE 17 DE ABRIL DE 1995.

Promulga o Acordo de Seguridade Social ou Segurança Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, de 7 de maio de 1991.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa assinaram em 7 de maio de 1991, em Brasília, o Acordo de Seguridade Social ou Segurança Social;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio de Decreto Legislativo nº 95, de 23 de dezembro de 1992;

Considerando que o acordo entrou em vigor em 25 de março de 1995, nos termos de seu artigo 25º;

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