Decreto 305/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Gavião, localizada no Município de Careiro, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 8.611,8548ha (oito mil seiscentos e onze hectares, oitenta e cinco ares e quarenta e oito centiares) e perímetro de 41.291,65 metros (quarenta e um mil, duzentos e noventa e um metros e sessenta e cinco centímetros).

Decreto 305/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Gavião, localizada no Município de Careiro, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 8.611,8548ha (oito mil seiscentos e onze hectares, oitenta e cinco ares e quarenta e oito centiares) e perímetro de 41.291,65 metros (quarenta e um mil, duzentos e noventa e um metros e sessenta e cinco centímetros).