Decreto 9.226/2017 - Artigo 3

Art. 3º. A responsabilidade pela aplicação do disposto neste Decreto é da unidade de gestão de pessoas do órgão de exercício do servidor.

Decreto 9.226/2017 - Artigo 3

Art. 3º. A responsabilidade pela aplicação do disposto neste Decreto é da unidade de gestão de pessoas do órgão de exercício do servidor.