Decreto-Lei 969/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça em favor do Gabinete do Ministro o crédito especial no valor de NCr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos) para atender despesas com o funcionamento da Comissão Geral de Investigações, Instituída pelo Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968.

Decreto-Lei 969/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça em favor do Gabinete do Ministro o crédito especial no valor de NCr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos) para atender despesas com o funcionamento da Comissão Geral de Investigações, Instituída pelo Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968.