Decreto-Lei 969/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei, decorrerão da anulação a que se refere o Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.

Decreto-Lei 969/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei, decorrerão da anulação a que se refere o Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.