Decreto 8.368/2014 - Artigo 6

Art. 6º. Qualquer interessado poderá denunciar a recusa da matrícula de estudantes com deficiência ao órgão administrativo competente.

Decreto 8.368/2014 - Artigo 6

Art. 6º. Qualquer interessado poderá denunciar a recusa da matrícula de estudantes com deficiência ao órgão administrativo competente.