Decreto 8.368/2014 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Arthur Chior
Ideli Salvatti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2014

Decreto 8.368/2014 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Arthur Chior
Ideli Salvatti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2014