Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias destinadas ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Decreto 9.213/2017 - Artigo 3
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias destinadas ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.