Art. 1º. Ficam criados a Medalha e o Diploma Mérito da Defesa Agropecuária, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 1º. Ficam criados a Medalha e o Diploma Mérito da Defesa Agropecuária, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.