Decreto-Lei 2.538/1940 - Artigo 33

Art. 33. Os encargos cometidos por esta lei aos capitães de navio poderão ser confiados a seus prepostos, mas sempre sob sua responsabilidade.

Decreto-Lei 2.538/1940 - Artigo 33

Art. 33. Os encargos cometidos por esta lei aos capitães de navio poderão ser confiados a seus prepostos, mas sempre sob sua responsabilidade.