Art. 6º. As embarcações e aeronaves podem ser desembaraçadas nas repartições federais pelo proprietário, pelo capitão, pelo mestre ou pelo consignatário, dispensada a intervenção de corretor de navio ou despachante aduaneiro.
§ 1º - Essas embarcações poderão ser desembaralhadas como "Esperadas" independentemente de termo de responsabilidade, declarando-se-no "Passe", e o interessado em sua petição, ficar este responsabilizado pelas multas decorrentes de quaisquer infrações.
§ 2º - O "Passe" será expedido gratuitamente pelas repartições federais, sendo válido por 48 horas para os navios e 24 horas para as aeronaves.
As secções externas das repartições expedí-lo-ão a qualquer hora do dia.
§ 1º - Essas embarcações poderão ser desembaralhadas como "Esperadas" independentemente de termo de responsabilidade, declarando-se-no "Passe", e o interessado em sua petição, ficar este responsabilizado pelas multas decorrentes de quaisquer infrações.
§ 2º - O "Passe" será expedido gratuitamente pelas repartições federais, sendo válido por 48 horas para os navios e 24 horas para as aeronaves.
As secções externas das repartições expedí-lo-ão a qualquer hora do dia.