Decreto-Lei 2.538/1940 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.538, DE 27 DE AGOSTO DE 1940.

Dispõe sobre a navegação entre portos e aeroportos nacionais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

Considerando que os onus de fiscalização e a demora a que ficam sujeitos os navios e as aeronaves nos portos e aeroportos nacionais gravam consideravelmente a navegação marítima e aérea;

Considerando que a maioria das cidades marítimas do país possue intercomunicação ferro e rodoviária, que torna desnecessária a visitas das autoridades portuárias a navios e aeronaves,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.538/1940 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.538, DE 27 DE AGOSTO DE 1940.

Dispõe sobre a navegação entre portos e aeroportos nacionais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

Considerando que os onus de fiscalização e a demora a que ficam sujeitos os navios e as aeronaves nos portos e aeroportos nacionais gravam consideravelmente a navegação marítima e aérea;

Considerando que a maioria das cidades marítimas do país possue intercomunicação ferro e rodoviária, que torna desnecessária a visitas das autoridades portuárias a navios e aeronaves,

DECRETA: