Decreto 86.539/1981 - Artigo 4

Art. 4º. O deslocamento do servidor, de determinada área, por necessidade do serviço, para ter exercício em outra, classificada em categoria diferente, em caráter definitivo ou por período de tempo superior a 30 (trinta) dias, implicará revisão do percentual da gratificação pertinente durante a permanência na localidade.

Decreto 86.539/1981 - Artigo 4

Art. 4º. O deslocamento do servidor, de determinada área, por necessidade do serviço, para ter exercício em outra, classificada em categoria diferente, em caráter definitivo ou por período de tempo superior a 30 (trinta) dias, implicará revisão do percentual da gratificação pertinente durante a permanência na localidade.