Decreto 86.539/1981 - Artigo 6

Art. 6º. A gratificação de que trata este Decreto não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para nenhum efeito.

Decreto 86.539/1981 - Artigo 6

Art. 6º. A gratificação de que trata este Decreto não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para nenhum efeito.