Decreto 86.539/1981 - Artigo 8

Art. 8º. A despesa decorrente da aplicação do disposto neste Decreto será atendida pelos recursos constantes dos orçamentos dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima.

Decreto 86.539/1981 - Artigo 8

Art. 8º. A despesa decorrente da aplicação do disposto neste Decreto será atendida pelos recursos constantes dos orçamentos dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima.