Decreto 86.539/1981 - Ementa

DECRETO Nº 86.539, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1981

Regulamenta, nos casos que especifica, a concessão da Gratificação Especial de Localidade prevista no Anexo IV da Lei nº 6.861, de 1980, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 17 da Lei nº 6.861, de 26 de novembro de 1980,

DECRETA:

Decreto 86.539/1981 - Ementa

DECRETO Nº 86.539, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1981

Regulamenta, nos casos que especifica, a concessão da Gratificação Especial de Localidade prevista no Anexo IV da Lei nº 6.861, de 1980, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 17 da Lei nº 6.861, de 26 de novembro de 1980,

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