Decreto 86.539/1981 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.11.1981

Decreto 86.539/1981 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.11.1981