Lei 3.415/1958 - Ementa

LEI Nº 3.415, DE 30 DE JUNHO DE 1958.

Revigora pelo prazo máximo de um ano a Lei nº 1.552, de 26 de dezembro de 1951, com as alterações constantes da Lei nº 3.084, de 29 de dezembro de 1956, e prorrogada pela de nº 3.344, de 14 de dezembro de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 3.415/1958 - Ementa

LEI Nº 3.415, DE 30 DE JUNHO DE 1958.

Revigora pelo prazo máximo de um ano a Lei nº 1.552, de 26 de dezembro de 1951, com as alterações constantes da Lei nº 3.084, de 29 de dezembro de 1956, e prorrogada pela de nº 3.344, de 14 de dezembro de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: