Lei 3.415/1958 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso
Eurico de Aguiar Salles
Lucas Lopes
Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1958

Lei 3.415/1958 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso
Eurico de Aguiar Salles
Lucas Lopes
Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1958