CAPÍTULO IIISistema de Tomada de DecisõesArtigo 37. As decisões dos órgãos do Mercosul serão tomadas por consenso e com a presença de todos os Estados Partes.
CAPÍTULO IIISistema de Tomada de DecisõesArtigo 37. As decisões dos órgãos do Mercosul serão tomadas por consenso e com a presença de todos os Estados Partes.