Artigo 8º.
São funções a atribuições do Conselho do Mercado Comum:
I - vela pelo cumprimento do Tratado de Assunção, de sus Protocolos e dos acordos firmados em seu âmbito;
II - formular políticas e promover as ações necessárias à conformação do mercado comum;
III - exercer a titularidade da personalidade jurídica do Mercosul.
IV - negociar e firmar acordos em nome do Mercosul com terceiros países, grupos de países e organizações internacionais. Estas funções podem ser delegadas ao Grupo Mercado Comum por mandato expresso, nas condições estipuladas no inciso VII do artigo 14;
V - manifestar-se sobre as propostas que lhe sejam elevadas pelo Grupo Mercado Comum;
VI - criar reuniões de ministros e pronunciar-se sobre os acordos que lhe sejam remetidos pela mesmas;
VII - criar órgãos que estime pertinentes, assim como modificá-los ou extingui-los;
VIII - esclarecer, quando estime necessário, o conteúdo e o alcance de suas Decisões;
IX - designar o Diretor da Secretaria Administrativa do Mercosul;
X - adotar Decisões em matéria financeira e orçamentária;
XI - homologar o Regimento Interno do Grupo Mercado Comum.
São funções a atribuições do Conselho do Mercado Comum:
I - vela pelo cumprimento do Tratado de Assunção, de sus Protocolos e dos acordos firmados em seu âmbito;
II - formular políticas e promover as ações necessárias à conformação do mercado comum;
III - exercer a titularidade da personalidade jurídica do Mercosul.
IV - negociar e firmar acordos em nome do Mercosul com terceiros países, grupos de países e organizações internacionais. Estas funções podem ser delegadas ao Grupo Mercado Comum por mandato expresso, nas condições estipuladas no inciso VII do artigo 14;
V - manifestar-se sobre as propostas que lhe sejam elevadas pelo Grupo Mercado Comum;
VI - criar reuniões de ministros e pronunciar-se sobre os acordos que lhe sejam remetidos pela mesmas;
VII - criar órgãos que estime pertinentes, assim como modificá-los ou extingui-los;
VIII - esclarecer, quando estime necessário, o conteúdo e o alcance de suas Decisões;
IX - designar o Diretor da Secretaria Administrativa do Mercosul;
X - adotar Decisões em matéria financeira e orçamentária;
XI - homologar o Regimento Interno do Grupo Mercado Comum.