Decreto 1.901/1996 - Artigo 45

CAPÍTULO VII
Orçamento


Artigo 45.

A Secretaria Administrativa do Mercosul contará com orçamento para cobrir seus gastos de funcionamento e aqueles que determine o Grupo Mercado Comum. Tal orçamento será financiado, em partes iguais, por contribuições dos Estados Partes.

Decreto 1.901/1996 - Artigo 45

CAPÍTULO VII
Orçamento


Artigo 45.

A Secretaria Administrativa do Mercosul contará com orçamento para cobrir seus gastos de funcionamento e aqueles que determine o Grupo Mercado Comum. Tal orçamento será financiado, em partes iguais, por contribuições dos Estados Partes.