Decreto 1.901/1996 - Artigo 41

CAPÍTULO V
Fontes Jurídicas do Mercosul


Artigo 41.

As fontes jurídicas do Mercosul são:

I - o Tratado de Assunção, seus protocolos e os instrumentos adicionais ou complementares;

II - os acordos celebrados no âmbito do Tratado de Assunção e seus protocolos;

III - as Decisões do Conselho do Mercado Comum, as Resoluções do Grupo Mercado Comum e as Diretrizes da Comissão do Mercosul, adotadas deste a entrada em vigor do Tratado de Assunção.

Decreto 1.901/1996 - Artigo 41

CAPÍTULO V
Fontes Jurídicas do Mercosul


Artigo 41.

As fontes jurídicas do Mercosul são:

I - o Tratado de Assunção, seus protocolos e os instrumentos adicionais ou complementares;

II - os acordos celebrados no âmbito do Tratado de Assunção e seus protocolos;

III - as Decisões do Conselho do Mercado Comum, as Resoluções do Grupo Mercado Comum e as Diretrizes da Comissão do Mercosul, adotadas deste a entrada em vigor do Tratado de Assunção.