Decreto 1.901/1996 - Artigo 10

SEÇÃO II
Do Grupo Mercado Comum


Artigo 10.

O Grupo Mercado Comum é o órgão executivo do Mercosul.

Decreto 1.901/1996 - Artigo 10

SEÇÃO II
Do Grupo Mercado Comum


Artigo 10.

O Grupo Mercado Comum é o órgão executivo do Mercosul.