Decreto 1.901/1996 - Artigo 10
SEÇÃO II
Do Grupo Mercado Comum
Artigo 10.
O Grupo Mercado Comum é o órgão executivo do Mercosul.
Decreto 1.901/1996 - Artigo 10
SEÇÃO II
Do Grupo Mercado Comum
Artigo 10.
O Grupo Mercado Comum é o órgão executivo do Mercosul.