Decreto 1.901/1996 - Artigo 51

CAPÍTULO XI
Disposição Transitória


Artigo 51.

A estrutura institucional prevista no Tratado de Assunção, de 26 de março de 1991, assim como seus órgãos, será mantida até a data de entrada em vigor do presente Protocolo.

Decreto 1.901/1996 - Artigo 51

CAPÍTULO XI
Disposição Transitória


Artigo 51.

A estrutura institucional prevista no Tratado de Assunção, de 26 de março de 1991, assim como seus órgãos, será mantida até a data de entrada em vigor do presente Protocolo.