Decreto 1.901/1996 - Artigo 31

SEÇÃO VI
Da Secretaria Administrativa do Mercosul


Artigo 31.

O Mercosul contará com uma Secretaria Administrativa como órgão de apoio operacional. A Secretaria Administrativa do Mercosul será responsável pela prestação de serviço aos demais órgão do Mercosul e terá sede permanente na cidade de Montevidéu.

Decreto 1.901/1996 - Artigo 31

SEÇÃO VI
Da Secretaria Administrativa do Mercosul


Artigo 31.

O Mercosul contará com uma Secretaria Administrativa como órgão de apoio operacional. A Secretaria Administrativa do Mercosul será responsável pela prestação de serviço aos demais órgão do Mercosul e terá sede permanente na cidade de Montevidéu.