Artigo 53.
Ficam revogadas todas as disposições do Tratado de Assunção, de 26 de março de 1991, que conflitem com os termos do presente Protocolo e com o teor das Decisões aprovadas pelo Conselho do Mercado Comum, durante o período de transição.
Feito na cidade de Ouro Preto, República Federativa do Brasil, aos dezessete dias do mês de dezembro de mel novecentos e noventa e quatro, em um original, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos. O Governo da República do Paraguai enviará cópia devidamente autenticada do presente Protocolo aos Governos dos demais Estados Partes.
PELA REPÚBLICA ARGENTINA PELA REPÚBLICA FEDERATIA DO BRASIL
CARLOS SAUL GUIDO DI TELLA ITAMAR FRANCO CELSO L. N. AMORIM
PELA REPÚBLICA DO PARAGUAI PELA REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI
Juan Carlos Wasmosy Luiz Maria Ramirez Boettner Luiz Alberto Lacalle Herrera Sergio Abreu
ANEXO AO PROTOCOLO DE OURO PRETO
PROCEDIMENTO GERAL PARA RECLAMAÇÕES PERANTE A
COMISSÃO COMÉRCIO DO MERCOSUL
Ficam revogadas todas as disposições do Tratado de Assunção, de 26 de março de 1991, que conflitem com os termos do presente Protocolo e com o teor das Decisões aprovadas pelo Conselho do Mercado Comum, durante o período de transição.
Feito na cidade de Ouro Preto, República Federativa do Brasil, aos dezessete dias do mês de dezembro de mel novecentos e noventa e quatro, em um original, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos. O Governo da República do Paraguai enviará cópia devidamente autenticada do presente Protocolo aos Governos dos demais Estados Partes.
PELA REPÚBLICA ARGENTINA PELA REPÚBLICA FEDERATIA DO BRASIL
CARLOS SAUL GUIDO DI TELLA ITAMAR FRANCO CELSO L. N. AMORIM
PELA REPÚBLICA DO PARAGUAI PELA REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI
Juan Carlos Wasmosy Luiz Maria Ramirez Boettner Luiz Alberto Lacalle Herrera Sergio Abreu
ANEXO AO PROTOCOLO DE OURO PRETO
PROCEDIMENTO GERAL PARA RECLAMAÇÕES PERANTE A
COMISSÃO COMÉRCIO DO MERCOSUL