CAPÍTULO I
Estrutura do Mercosul
Estrutura do Mercosul
Artigo 1º.
A estrutura institucional do Mercosul contará com os seguintes órgãos:
I - O Conselho do Mercado comum (CMC);
II - O Grupo Mercado Comum (GMC);
III - A Comissão de Comércio do Mercosul (CCM);
IV - A Comissão Parlamentar Conjunta (CPC);
V - O Foro Consultivo Econômico-Social (FCES);
VI - A Secretaria Administrativa do Mercosul (SAM).
Parágrafo único. Poderão ser criados, nos termos do presente Protocolo, os órgãos auxiliares que se fizerem necessários à consecução dos objetivos do processo de integração.