Decreto 1.901/1996 - Artigo 46

CAPÍTULO VIII
Idiomas


Artigo 46.

Os idiomas oficiais do Mercosul são o espanhol e o português. A versão oficial dos documentos de trabalho será a do idioma do país sede de cada reunião.

Decreto 1.901/1996 - Artigo 46

CAPÍTULO VIII
Idiomas


Artigo 46.

Os idiomas oficiais do Mercosul são o espanhol e o português. A versão oficial dos documentos de trabalho será a do idioma do país sede de cada reunião.