Decreto 1.901/1996 - Artigo 26

Artigo 26.

A comissão Parlamentar Conjunta encaminhará, por intermédio do Grupo Mercado Comum, Recomendações ao Conselho do Mercado Comum.

Decreto 1.901/1996 - Artigo 26

Artigo 26.

A comissão Parlamentar Conjunta encaminhará, por intermédio do Grupo Mercado Comum, Recomendações ao Conselho do Mercado Comum.