Decreto 39.351/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBTSCHEK
Renato de Almeida Guillobel
Henrique Lott
José Maria Alkmim
Henrique Fleiuss

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.6.1956

Decreto 39.351/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBTSCHEK
Renato de Almeida Guillobel
Henrique Lott
José Maria Alkmim
Henrique Fleiuss

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.6.1956