Decreto 43.800/1958 - Artigo 1

Art. 1º. A missão atribuída ao "Batalhão de Suez" - como representante do Brasil, na integração da Fôrça Internacional de Emergência, instituída em conseqüência Geral das nações unidas, de 7 de novembro de 1956, - é considerada como de serviço nacional relevante, tendo em vista a sua destacada significação na preservação da paz e segurança internacional.

Decreto 43.800/1958 - Artigo 1

Art. 1º. A missão atribuída ao "Batalhão de Suez" - como representante do Brasil, na integração da Fôrça Internacional de Emergência, instituída em conseqüência Geral das nações unidas, de 7 de novembro de 1956, - é considerada como de serviço nacional relevante, tendo em vista a sua destacada significação na preservação da paz e segurança internacional.