Decreto 10.617/2021 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 1º Fica instituído o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual - Gipi, no âmbito do Ministério da Economia, com a finalidade de coordenar: (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)

I - a atuação do Governo federal no tema propriedade intelectual; e

II - a implementação da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual." (NR)

"Art. 2º ...............

...............

IV - assessorar os órgãos que compõem o Gipi em relação a celebração de tratados, convenções e atos internacionais, bilaterais e multilaterais, em matéria de propriedade intelectual;

...............

VI - realizar consultas junto ao setor privado sobre o tema propriedade intelectual; (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)

VII - elaborar e aprovar o seu regimento interno;

VIII - implementar e monitorar a Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual; e

IX - prestar apoio institucional na busca de parcerias para a execução de ações e iniciativas relativas a temas de propriedade intelectual." (NR)

"Art. 3º ...............

I - Ministério da Economia, que o presidirá; (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)
II - Casa Civil da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)
III - Ministério da Justiça e Segurança Pública; (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)
IV - Ministério das Relações Exteriores; (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)
V - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)
VI - Ministério da Saúde; (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)
VII - Ministério das Comunicações; (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)
VIII - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)
IX - Ministério do Meio Ambiente; (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)
X - Ministério do Turismo; e (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)
XI - Secretaria-Geral da Presidência da República. (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)

..............." (NR)

"Art. 5º O Gipi se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente.

..............." (NR)

" Art. 6º Os membros do Gipi e dos seus grupos técnicos que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)

Decreto 10.617/2021 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 1º Fica instituído o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual - Gipi, no âmbito do Ministério da Economia, com a finalidade de coordenar: (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)

I - a atuação do Governo federal no tema propriedade intelectual; e

II - a implementação da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual." (NR)

"Art. 2º ...............

...............

IV - assessorar os órgãos que compõem o Gipi em relação a celebração de tratados, convenções e atos internacionais, bilaterais e multilaterais, em matéria de propriedade intelectual;

...............

VI - realizar consultas junto ao setor privado sobre o tema propriedade intelectual; (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)

VII - elaborar e aprovar o seu regimento interno;

VIII - implementar e monitorar a Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual; e

IX - prestar apoio institucional na busca de parcerias para a execução de ações e iniciativas relativas a temas de propriedade intelectual." (NR)

"Art. 3º ...............

I - Ministério da Economia, que o presidirá; (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)
II - Casa Civil da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)
III - Ministério da Justiça e Segurança Pública; (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)
IV - Ministério das Relações Exteriores; (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)
V - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)
VI - Ministério da Saúde; (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)
VII - Ministério das Comunicações; (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)
VIII - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)
IX - Ministério do Meio Ambiente; (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)
X - Ministério do Turismo; e (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)
XI - Secretaria-Geral da Presidência da República. (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)

..............." (NR)

"Art. 5º O Gipi se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente.

..............." (NR)

" Art. 6º Os membros do Gipi e dos seus grupos técnicos que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)