Lei 8.648/1993 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1993

Lei 8.648/1993 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1993