LEI Nº 2.787, DE 25 DE MAIO DE 1956.
Concede a inclusão da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: