Decreto 12.361/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.

Decreto 12.361/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.