Decreto 9.764/2019 - Artigo 14-A

Art. 14-A. O órgão ou a entidade responsável pelo chamamento público realizará o procedimento de formalização e de recebimento da doação nos termos do disposto no Capítulo V. (Incluído pelo Decreto nº 10.667, de 2021)

Decreto 9.764/2019 - Artigo 14-A

Art. 14-A. O órgão ou a entidade responsável pelo chamamento público realizará o procedimento de formalização e de recebimento da doação nos termos do disposto no Capítulo V. (Incluído pelo Decreto nº 10.667, de 2021)