Edital
Art. 9º. O edital do chamamento público conterá, no mínimo:
I - a data e a forma de recebimento das propostas de doação;
II - os requisitos para a apresentação das propostas de doação, incluídas as informações de que trata o art. 17;
III - as condições de participação das pessoas físicas ou jurídicas, observado o disposto no art. 24;
IV - as datas e os critérios de seleção e de julgamento das propostas de doação;
V - os critérios e as condições de recebimento das doações de bens móveis ou de serviços;
VI - a minuta de termo de doação, de declaração firmada pelo doador, ou de termo de adesão, observado o disposto no Capítulo V; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.314, de 2020)
VII - a relação dos bens móveis e dos serviços, com a indicação dos órgãos ou das entidades interessados, quando for o caso.
Art. 9º. O edital do chamamento público conterá, no mínimo:
I - a data e a forma de recebimento das propostas de doação;
II - os requisitos para a apresentação das propostas de doação, incluídas as informações de que trata o art. 17;
III - as condições de participação das pessoas físicas ou jurídicas, observado o disposto no art. 24;
IV - as datas e os critérios de seleção e de julgamento das propostas de doação;
V - os critérios e as condições de recebimento das doações de bens móveis ou de serviços;
VI - a minuta de termo de doação, de declaração firmada pelo doador, ou de termo de adesão, observado o disposto no Capítulo V; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.314, de 2020)
VII - a relação dos bens móveis e dos serviços, com a indicação dos órgãos ou das entidades interessados, quando for o caso.