Decreto 9.764/2019 - Artigo 21

Termo de doação e termo de adesão firmado por pessoa física

Art. 21. As doações de bens móveis por pessoa física aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional serão formalizadas: (Redação dada pelo Decreto nº 10.314, de 2020)

I - no caso de doação com ônus ou encargo, por meio de contrato de doação; ou (Incluído pelo Decreto nº 10.314, de 2020)

II - no caso de doação sem encargos, por meio de termo de doação. (Incluído pelo Decreto nº 10.314, de 2020)

Decreto 9.764/2019 - Artigo 21

Termo de doação e termo de adesão firmado por pessoa física

Art. 21. As doações de bens móveis por pessoa física aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional serão formalizadas: (Redação dada pelo Decreto nº 10.314, de 2020)

I - no caso de doação com ônus ou encargo, por meio de contrato de doação; ou (Incluído pelo Decreto nº 10.314, de 2020)

II - no caso de doação sem encargos, por meio de termo de doação. (Incluído pelo Decreto nº 10.314, de 2020)