Decreto 9.764/2019 - Artigo 19-B

Art. 19-B. O aceite da doação com ônus ou encargo necessita de análise formal, pelo órgão ou pela entidade interessado, acerca da razoabilidade da obrigação imposta, de modo a resguardar a vantajosidade da doação ao interesse público. (Incluído pelo Decreto nº 10.314, de 2020)

Decreto 9.764/2019 - Artigo 19-B

Art. 19-B. O aceite da doação com ônus ou encargo necessita de análise formal, pelo órgão ou pela entidade interessado, acerca da razoabilidade da obrigação imposta, de modo a resguardar a vantajosidade da doação ao interesse público. (Incluído pelo Decreto nº 10.314, de 2020)