Vigência
Art. 33. Este Decreto entra em vigor em 12 de agosto de 2019.
Brasília, 11 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2019 - Edição extra
Art. 33. Este Decreto entra em vigor em 12 de agosto de 2019.
Brasília, 11 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2019 - Edição extra