Fases
Art. 8º. São as fases do chamamento público:
I - a abertura, por meio de publicação de edital;
II - a apresentação das propostas de doação de bens móveis e de serviços; e
III - a avaliação, a seleção e a aprovação das propostas de doação.
Art. 8º. São as fases do chamamento público:
I - a abertura, por meio de publicação de edital;
II - a apresentação das propostas de doação de bens móveis e de serviços; e
III - a avaliação, a seleção e a aprovação das propostas de doação.