CAPÍTULO II
PROCEDIMENTOS
PROCEDIMENTOS
Diretrizes gerais
Art. 6º. As doações de bens móveis e de serviços de que trata este Decreto serão realizadas por meio dos seguintes procedimentos:
I - chamamento público ou manifestação de interesse, quando se tratar de doação sem ônus ou encargo; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.314, de 2020)
II - manifestação de interesse, quando se tratar de doação com ônus ou encargo. (Redação dada pelo Decreto nº 10.314, de 2020)