Decreto 9.764/2019 - Artigo 6

CAPÍTULO II
PROCEDIMENTOS


Diretrizes gerais

Art. 6º. As doações de bens móveis e de serviços de que trata este Decreto serão realizadas por meio dos seguintes procedimentos:

I - chamamento público ou manifestação de interesse, quando se tratar de doação sem ônus ou encargo; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.314, de 2020)

II - manifestação de interesse, quando se tratar de doação com ônus ou encargo. (Redação dada pelo Decreto nº 10.314, de 2020)

Decreto 9.764/2019 - Artigo 6

CAPÍTULO II
PROCEDIMENTOS


Diretrizes gerais

Art. 6º. As doações de bens móveis e de serviços de que trata este Decreto serão realizadas por meio dos seguintes procedimentos:

I - chamamento público ou manifestação de interesse, quando se tratar de doação sem ônus ou encargo; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.314, de 2020)

II - manifestação de interesse, quando se tratar de doação com ônus ou encargo. (Redação dada pelo Decreto nº 10.314, de 2020)