Decreto 9.764/2019 - Artigo 32-A

Art. 32-A. Os prazos procedimentais previstos neste Decreto poderão, em caso de urgência de se efetivar a doação de que trata este Decreto, ser motivadamente reduzidos pela metade. (Incluído pelo Decreto nº 10.667, de 2021)

Decreto 9.764/2019 - Artigo 32-A

Art. 32-A. Os prazos procedimentais previstos neste Decreto poderão, em caso de urgência de se efetivar a doação de que trata este Decreto, ser motivadamente reduzidos pela metade. (Incluído pelo Decreto nº 10.667, de 2021)