Art. 26-A. A inexecução ou a mora no cumprimento do encargo, pelo donatário, implicará a reversão da doação. (Incluído pelo Decreto nº 10.314, de 2020)
Decreto 9.764/2019 - Artigo 26-A
Art. 26-A. A inexecução ou a mora no cumprimento do encargo, pelo donatário, implicará a reversão da doação. (Incluído pelo Decreto nº 10.314, de 2020)