Art. 1º. A Comissão de Marinha Mercante será órgão financiador dos armadores aplicando os recursos do Fundo de Marinha Mercante de acôrdo com a legislação vigente.
Decreto-Lei 244/1967 - Artigo 1
Art. 1º. A Comissão de Marinha Mercante será órgão financiador dos armadores aplicando os recursos do Fundo de Marinha Mercante de acôrdo com a legislação vigente.