Decreto-Lei 244/1967 - Artigo 1

Art. 1º. A Comissão de Marinha Mercante será órgão financiador dos armadores aplicando os recursos do Fundo de Marinha Mercante de acôrdo com a legislação vigente.

Decreto-Lei 244/1967 - Artigo 1

Art. 1º. A Comissão de Marinha Mercante será órgão financiador dos armadores aplicando os recursos do Fundo de Marinha Mercante de acôrdo com a legislação vigente.