Decreto 11.811/2023 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Dario Carnevalli Durigan
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2023 - Edição extra

Decreto 11.811/2023 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Dario Carnevalli Durigan
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2023 - Edição extra