Decreto 360/1991 - Ementa

DECRETO Nº 360, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991.

Promulga o Acordo de Sede, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Comitê Internacional da Cruz Vermelha.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Comitê Internacional da Cruz Vermelha assinaram, em 5 de março de 1991, em Brasília, um Acordo de Sede;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio de Decreto Legislativo nº 215, de 21 de novembro de 1991.

Considerando que o Acordo entrará em vigor em 26 de dezembro de 1991, na forma de seu artigo XV, inciso I.

DECRETA:

Decreto 360/1991 - Ementa

DECRETO Nº 360, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991.

Promulga o Acordo de Sede, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Comitê Internacional da Cruz Vermelha.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Comitê Internacional da Cruz Vermelha assinaram, em 5 de março de 1991, em Brasília, um Acordo de Sede;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio de Decreto Legislativo nº 215, de 21 de novembro de 1991.

Considerando que o Acordo entrará em vigor em 26 de dezembro de 1991, na forma de seu artigo XV, inciso I.

DECRETA: