Lei 4.199/1963 - Artigo 4

Art. 4º. O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho promoverá a instalação das Juntas ora criadas, bem como as outras medidas decorrentes da aplicação da presente lei.

Lei 4.199/1963 - Artigo 4

Art. 4º. O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho promoverá a instalação das Juntas ora criadas, bem como as outras medidas decorrentes da aplicação da presente lei.